EMBARGOS – Documento:6875667 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0300006-93.2017.8.24.0033/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO T1 INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que, fundamento em precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 339), negou provimento ao agravo interno (evento 219, ACOR2, evento 219, RELVOTO1). Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de apreciar argumento essencial do agravo em recurso especial, referente à ambiguidade do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o que configuraria dúvida objetiva e afastaria a caracterização de erro grosseiro. Alega que o Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(TJSC; Processo nº 0300006-93.2017.8.24.0033; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:6875667 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0300006-93.2017.8.24.0033/SC
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
RELATÓRIO
T1 INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que, fundamento em precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 339), negou provimento ao agravo interno (evento 219, ACOR2, evento 219, RELVOTO1).
Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de apreciar argumento essencial do agravo em recurso especial, referente à ambiguidade do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o que configuraria dúvida objetiva e afastaria a caracterização de erro grosseiro. Alega que o Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0300006-93.2017.8.24.0033/SC
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
EMENTA
direito processual civil. Embargos de Declaração em agravo interno. negativa de provimento. tema 339 do stf. inexistência de vício no julgado. intento em rediscutir a decisão colegiada. embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que negou provimento ao agravo interno com fundamento no Tema 339 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a alegação da parte recorrente de vícios no julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão da Câmara de Recursos Delegados aplicou adequadamente o Tema 339 do STF ao caso concreto.
4. De acordo com o acórdão recorrido, não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão está fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. A fundamentação adotada é clara e suficiente, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. Inexistência de ambiguidade, omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado questionado.
6. Intento da parte embargante em rediscutir a decisão colegiada, o que não é possível por via dos aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 13 de novembro de 2025.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6875644v30 e do código CRC 9ee4c94e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 13/11/2025, às 13:04:07
0300006-93.2017.8.24.0033 6875644 .V30
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025
Apelação Nº 0300006-93.2017.8.24.0033/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART
PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN
Certifico que este processo foi incluído como item 319 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30.
Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Votante: Desembargador CID GOULART
Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA
Secretário
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